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O que é seguro garantia ?

O objetivo da contratação desse ramo de seguro é garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, que pode ser de construir uma estrada, uma fábrica, de fornecer matérias primas, mercadorias ou prestar um serviço. As empresas privadas ou órgãos públicos nos contratos figuram como contratantes, que exigem a prestação de garantias de seus fornecedores, com objetivo de mitigar o risco de descumprimento das obrigações.

As seguradoras irão analisar a capacidade da empresa de cumprir o que a seguradora está garantindo, analisando as condições do contrato, como prazo, preço e outras condicionantes. Esta análise envolve uma certificação sobre a idoneidade, organização, a capacidade técnica e financeira da empresa contratante do seguro. Em quase todos os casos a seguradora analisa as três últimas demonstrações contábeis.


Três intervenientes figuram nesse seguro:
 

a) O SEGURADO – que é o contratante do seguro de garantia, o beneficiário da apólice, o dono do projeto;
 

b) O GARANTIDO – É o contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia.
 

c) O GARANTIDOR - que é a seguradora, que garante o fiel cumprimento do contrato.


 

 - GARANTIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS: A seguradora garante a retomada da obra sinistrada, através da contratação de um construtor substituto, de acordo com o cronograma físico financeiro do projeto.
 

 - GARANTIA DE ENTREGA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: A seguradora garante que os bens serão entregues e que os serviços contratados serão realizados.
 

 - PERFEITO FUNCIONAMENTO: o seguro garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato sejam totalmente atendidas;
 

 - ADUANEIRO: A garantia é o pagamento dos tributos devidos à Receita Federal pelo importador, nos casos de admissão temporária, trânsito aduaneiro, Drawback e determinação de valor Aduaneiro.
 

 - SEGURO GARANTIA FINANCEIRO: O seguro garantia financeiro é que aquele em que a seguradora está obrigada a fazer indenizações financeiras. Tem praticamente a mesma fundação de uma Fiança Bancária.
 

 - SEGURO GARANTIA JUDICAL OU PARA EXECUÇÃO FISCAL: Nessa modalidade de seguro e garantido ao Juiz o pagamento de indenizações. A grande vantagem para a empresa, O TOMADOR, é que não necessitará fazer
depósitos judiciais para recorrer de sentenças, preservando o capital de giro da empresa.

 

 - SEGURO GARANTIA PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL: Garante o pagamento remanescente de rescisão de parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública

 

 

CIRCULAR SUSEP 477 , de 30 de Setembro de 2014 (na íntegra).

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=31460

Modalidades de seguros garantia:

Âncora 1
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