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Seguro Estagiário

Coberturas do Seguro de estagiário

​São diversas as coberturas para o seguro de acidentes pessoais. A lei não estabelece obrigatoriedade de coberturas, além da básica, que é a morte acidental. As demais coberturas podem ser usadas para dar maior proteção e valorizar a equipe através do seguro de pessoas. As principais coberturas e assistências são: 

Seguro para estagiário é obrigatório?

O seguro de estagiário é obrigatório para cobertura de morte acidental e está previsto na lei do estágio (11.788/2008). A obrigatoriedade da contratação é da empresa. A ausência do seguro poderá contribuir para configurar vínculo empregatício, o que implicaria em diversas obrigações para a empresa com o estagiário, como recolhimento de FGTS e INSS e décimo-terceiro salário.

O seguro de estagiário tem custo anual baixo. O capital segurado, de acordo com a lei, deverá ser condizente com a prática local. O estagiário seguro com capital de R$ 20.000,00, atende tranquilamente esse requisito. 

Seguro simplificado

A contratação do seguro de estagiário é muto simples. Você faz tudo em um minuto. O estagiário tem garantia de cobertura de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente e prêmio anual fixo. Escolha o valor do capital, preencha os dados do segurado, gere proposta e boleto e está tudo pronto rapidinho.

Não é necessário proposta assinada! Tudo é feito on-line! 

Além disso este produto oferece sorteios para quem fecha o seguro. O segurado ganha números da sorte para sorteios mensais de acordo com o capital contratado. Você tem chances de ganhar! 

Âncora 1

Escolha seu plano abaixo:

Informações adicionais

 - Recesso: O estagiário tem direito de 30 dias de recesso, após completar um ano de estágio. O período de recesso deve coincidir preferencialmente com as férias escolares. Pode ser dividido.

 - Auxílio transporte: O auxílio transporte não está previsto, quando o estágio é obrigatório. Mas, tratando-se de estágio não obrigatório, o auxílio transporte é compulsório.

 - Duração: O auxílio transporte não está previsto, quando o estágio é obrigatório. Mas, tratando-se de estágio não obrigatório, o auxílio transporte é compulsório.

Saiba mais

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