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O seguro de condomínio é obrigatório?

O seguro para condomínio é obrigatório de acordo com o Art. 1346, do Código Civil, 2002. 

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. (Lei 10406/2002) 

Os seguros de condomínio oferecem coberturas que protegem os condôminos de residencias, comerciais ou mistos contra diversos riscos. A cobertura básica é contra incêndio, raio, explosão e implosão. Varias coberturas podem ser contratadas, como queda de aeronave, acionamentos de sprinklers, danos elétricos, danos morais, desmoronamento, despesas físicas, fidelidade do síndico e da administradora, incêndio nos bens dos moradores, perda e pagamento de aluguel, quebra de vidros, roubo e furto dos bens dos moradores e do condomínio, vendaval e granizo e também não menos importante as coberturas de  Responsabilidade Civil, como a Responsabilidade Civil do Síndico, garagista, condomínio, portões automáticos.

Condomínios horizontais x verticais

Nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua casa, o seguro é feito só para as áreas comuns, como portaria e playground. Já nos verticais, os apartamentos também estão protegidos.

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